Rio Grande do Sul
DECRETO
41.468, DE 8-3-2002
(DO-RS DE 11-3-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Sistema Especial
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à prorrogação do
prazo de recolhimento do imposto, concedida aos estabelecimentos industriais
que
tenham obtido sistema especial de pagamento, nas operações com gado
vacum, ovino e
bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes
da matança
desse gado quando submetidos à salga, secagem ou desidratação,
nas condições que menciona.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.466,
de 7-3-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.265 No inciso I do artigo 50, fica acrescentada
a alínea c à nota 01 do número 1 da alínea a,
conforme segue:
c) relativamente às operações efetuadas no período
de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2002, para o dia 10 do segundo mês
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em relação
ao débito próprio e em relação à responsabilidade por
substituição tributária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
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