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Rio Grande do Sul

Decreto 41468/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.468, DE 8-3-2002
(DO-RS DE 11-3-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Sistema Especial
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à prorrogação do
prazo de recolhimento do imposto, concedida aos estabelecimentos industriais que
tenham obtido sistema especial de pagamento, nas operações com gado vacum, ovino e
bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes da matança
desse gado quando submetidos à salga, secagem ou desidratação, nas condições que menciona.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.466, de 7-3-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.265 – No inciso I do artigo 50, fica acrescentada a alínea “c” à nota 01 do número 1 da alínea “a”, conforme segue:
“c) relativamente às operações efetuadas no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2002, para o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em relação ao débito próprio e em relação à responsabilidade por substituição tributária.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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