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Rio Grande do Sul

Decreto 41508/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.508, DE 27-3-2002
(DO-RS DE 28-3-2002)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Estabelecimento Abatedor
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à concessão de crédito presumido aos
estabelecimentos abatedores nas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis,
frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate  de aves, de produção própria.
Acréscimo da alínea “d” ao inciso XVII do artigo 32 do Livro I do
Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separta/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.507, de 27-3-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.275 – No inciso XVII do artigo 32, fica acrescentada a alínea “d” com a seguinte redação:
“d) 7% (sete por cento), no período de 1º de março de 2002 a 31 de janeiro de 2003.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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