Rio Grande do Sul
DECRETO
41.508, DE 27-3-2002
(DO-RS DE 28-3-2002)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Estabelecimento Abatedor
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à concessão de crédito
presumido aos
estabelecimentos abatedores nas saídas interestaduais de carne e demais
produtos comestíveis,
frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, de produção
própria.
Acréscimo da alínea d ao inciso XVII do artigo 32 do Livro
I do
Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separta/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.507,
de 27-3-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.275 No inciso XVII do artigo 32, fica acrescentada
a alínea d com a seguinte redação:
d) 7% (sete por cento), no período de 1º de março de 2002
a 31 de janeiro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra
Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
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