Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 17 DRP, DE 2-4-2002
(DO-RS DE 4-4-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária, relativamente à Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP),
a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no EM DIA
Programa de
Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, instituído
pelo
Decreto 40.145, de 21-6-2000 (Informativo 26/2000).
Acréscimo de valores ao Apêndice XXV da Instrução Normativa
45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os
seguintes valores da TJLP:
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
||
Abr |
0,7917 |
9,5 |
2.940 |
27-3-2002 |
Mai |
0,7917 |
|||
Jun |
0,7917 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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