Rio Grande do Sul
DECRETO
41.517, DE 2-4-2002
(DO-RS DE 3-4-2002)
ICMS
DIFERIMENTO
Substituição Tributária
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao diferimento com substituição
tributária, nas saídas dos produtos que menciona, para produtor, quando
destinados ao ativo permanente do seu estabelecimento.
Alteração do item XXXIX da Seção I do Apêndice II do
Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 31 e no item XXXIX da Seção
I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto
nº 41.516, de 2-4-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.283 O item XXXIX da Seção I do
Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Discriminação |
XXXIX |
Saída dos produtos classificados nos códigos 3926.90.90 e
8537.10.19, nas subposições 8504.3 e 9025.19, e na posição
8537, da NBM/SH-NCM, para produtor, quando destinados ao ativo permanente
do seu estabelecimento |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
(Olívio Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda)
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