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Incorporadora optante pelo RET que receber imóvel em dação deve tributá-lo nesse regime

Solução de Consulta COSIT 411/2017

14/09/2017 09:51:30

SOLUÇÃO DE CONSULTA 411 COSIT, DE 5-9-2017
(DO-U DE 14-9-2017)

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – Regime Especial de Tributação

Incorporadora optante pelo RET que receber imóvel em dação deve tributá-lo nesse regime

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A incorporadora que optar pelo regime especial de tributação de que trata a Lei nº 10.931, de 2004, deve incluir nesse regime a receita auferida relativa a bem imóvel recebido em dação em pagamento na venda de unidades imobiliárias componentes da incorporação.
O mesmo não se aplica à receita obtida com a posterior venda do bem imóvel recebido, que deve ser tributada de acordo com o regime de apuração do imposto sobre a renda a que a incorporadora estiver submetida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º e art. 4º, caput e § 1º.”

Íntegra da Solução de Consulta.




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