PORTARIA 73 SUT, DE 12-9-2017
(DO-RJ DE 14-9-2017)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação
Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a inclusão de item ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica acrescentado ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item relacionado no Anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO A QUE SE REFERE À PORTARIA SUT Nº 73/2017.
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Convênio ICMS nº 82/2012.
Incorporado pelo Decreto nº 43.738/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 528/2012.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 16/09/2012.