x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 41539/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

DECRETO 41.539, DE 16-4-2002
(DO-RS DE 17-4-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Dispensa
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Débito Fiscal

Modifica as normas para dispensa de multas e juros de débitos fiscais relacionados
com o ICM/ICMS e IPVA, devidos pelos contribuintes beneficiários do Programa
de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP).
Alteração do inciso IV do artigo 2º do Decreto 39.837, de 24-11-99 (Informativo 47/99).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 3º da Lei nº 11.260, de 8-12-98, e no Decreto Federal nº 4.054, de 13-11-2001, é dada nova redação ao inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 39.837, de 24-11-99, conforme segue:
“IV – o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única até 30 de junho de 2002;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O artigo 2º do Decreto 39.837/99 relaciona, em seus incisos, as condições para a concessão e gozo do benefício.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.