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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 22/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 DRP, DE 19-4-2002
(DO-RS DE 23-4-2002)

ICMS
ARRECADAÇÃO
Rede Bancária
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Intervenção Técnica
Pedido de
Uso e/ou Cessação de Uso
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTO
TRIBUTÁRIO-ADMINISTRATIVO
Alteração

Modifica a Legislação Tributária, relativamente à solicitação de autorização e cessação de uso,
lacração e deslacração de ECF, à revogação das normas de intimação e notificação, dentro
do Procedimento Tributário-Administrativo, bem como à rede bancária arrecadadora.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XV do Título I, o subitem 1.5.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.5 – A autorização e a cessação de uso, a deslacração e a lacração após conserto do equipamento, deverá ser solicitada à Fiscalização de Tributos Estaduais, que lavrará termo de autorização no livro RUDFTO, indicando data, marca, modelo, versão, número de fabricação e número dos lacres colocados e/ou retirados.”
2. Ficam revogadas as Seções 6.0 do Capítulo IV do Título IV e 4.0 do Capítulo V do Título V.
3. Na tabela constante do Apêndice XVII, ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:

Município

Agência

Entidade

Código

“GRAVATAÍ

PARQUE DOS ANJOS

BANRISUL

041.0808.6”

“SARANDI

PAA BARRA FUNDA

BANRISUL

041.0096.4"

4. Ficam revogados os Anexos L-14 e L-15.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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