Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 DRP, DE 19-4-2002
(DO-RS DE 23-4-2002)
ICMS
ARRECADAÇÃO
Rede Bancária
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Intervenção Técnica
Pedido de
Uso e/ou Cessação de Uso
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCEDIMENTO
TRIBUTÁRIO-ADMINISTRATIVO
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária, relativamente à solicitação
de autorização e cessação de uso,
lacração e deslacração de ECF, à revogação
das normas de intimação e notificação, dentro
do Procedimento Tributário-Administrativo, bem como à rede bancária
arrecadadora.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XV do Título I, o subitem 1.5.5 passa a vigorar com
a seguinte redação:
1.5.5 A autorização e a cessação de uso, a
deslacração e a lacração após conserto do equipamento,
deverá ser solicitada à Fiscalização de Tributos Estaduais,
que lavrará termo de autorização no livro RUDFTO, indicando data,
marca, modelo, versão, número de fabricação e número
dos lacres colocados e/ou retirados.
2. Ficam revogadas as Seções 6.0 do Capítulo IV do Título
IV e 4.0 do Capítulo V do Título V.
3. Na tabela constante do Apêndice XVII, ficam acrescentados os seguintes
agentes arrecadadores:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
GRAVATAÍ |
PARQUE DOS ANJOS |
BANRISUL |
041.0808.6 |
SARANDI |
PAA BARRA FUNDA |
BANRISUL |
041.0096.4" |
4. Ficam revogados os Anexos L-14 e L-15.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual)
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