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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 47/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 DRP, DE 11-9-2002
(DO-RS DE 16-9-2002)

ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Modelo
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
MICROPRODUTOR RURAL
Tratamento Fiscal

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente às saídas promovidas por microprodutor rural vinculadas
ao Programa da Agroindústria Familiar, ao acréscimo de código para o preenchimento da Guia de Informação e
Apuração (GIA), bem como do modelo da Certidão de Situação Fiscal, nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXIV do Título I, é dada nova redação ao título da Seção 4.0 e ao caput do item 4.1, conforme segue:
“4.0. PROGRAMA DA AGROINDÚSTRIA FAMILIAR (RICMS, Livro I, artigo 1º, XVIII, “c”)
4.1. As saídas promovidas por microprodutor rural e vinculadas ao Programa da Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro I, artigo 1º, XVIII, “c”, alcançam exclusivamente os seguintes produtos, desde que devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente e portando o selo de identificação do programa;”
2. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Não incidência referente a:

 

“Livro I, artigo 11, XVI

CD que acompanhem jornais, periódicos e livros

515”

3. Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

ANEXO M-2

Autenticação:
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em www.sefaz.rs.gov.br.

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