Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 44 DRP, DE 8-8-2002
(DO-RS DE 12-8-2002)
ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Modelo
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à revisão
dos parcelamentos
concedidos com fundamento no Decreto 40.145, de 21-6-2000, que instituiu o EM
DIA
Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, bem
como
ao modelo da Certidão de Situação Fiscal, nas condições
que menciona.
Alteração dos dispositivos especificados da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o item 2.6 passa a vigorar com
a seguinte redação:
2.6. Revisão do parcelamento concedido com fundamento no Decreto
nº 40.145, de 21-6-2000.
2.6.1. anualmente, a empresa devedora poderá requerer a revisão do
parcelamento desde que demonstre os fundamentos do pedido.
2.6.2. a revisão do parcelamento da empresa terá por base as informações
prestadas nas GI dos diversos estabelecimentos da empresa e considerará
o faturamento médio mensal do exercício imediatamente anterior ao
do pedido de revisão."
2. Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução
Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir
a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
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Autenticação:
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