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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 44/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 DRP, DE 8-8-2002
(DO-RS DE 12-8-2002)

ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Modelo
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à revisão dos parcelamentos
concedidos com fundamento no Decreto 40.145, de 21-6-2000, que instituiu o “EM DIA” –
Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, bem como
ao modelo da Certidão de Situação Fiscal, nas condições que menciona.
Alteração dos dispositivos especificados da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o item 2.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.6. Revisão do parcelamento concedido com fundamento no Decreto nº 40.145, de 21-6-2000.
2.6.1. anualmente, a empresa devedora poderá requerer a revisão do parcelamento desde que demonstre os fundamentos do pedido.
2.6.2. a revisão do parcelamento da empresa terá por base as informações prestadas nas GI dos diversos estabelecimentos da empresa e considerará o faturamento médio mensal do exercício imediatamente anterior ao do pedido de revisão."
2. Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
  Secretaria da Fazenda
  Departamento da Receita Pública Estadual
  Delegacia da Fazenda Estadual de .......................................................................
  Certidão de Situação Fiscal Nº

Identificação do titular da certidão:

Nome:
Endereço:
CNPJ/CPF:
 

Certifico que, aos        dias do mês de                                do ano de            , revendo os bancos de dados e demais registros desta repartição, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação:

        

 

 

Observações/Descrição dos débitos:

              

 

 

Finalidade desta certidão:

        

 

  A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir

  a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
  Esta certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua expedição.
  Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.

 

Autenticação:

Caso necessário, confira a autenticidade deste documento em www.sefaz.rs.gov.br

 

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