x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa CAGE/DRP 1/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 CAGE/DRP, DE 24-6-2002
(DO-RS DE 26-6-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CADASTRO INFORMATIVO – CADIN/RS
Normas

Estabelece procedimentos relativos à inclusão, suspensão e exclusão de devedores
da Fazenda Pública Estadual no Cadastro Informativo das pendências perante órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual (CADIN/RS).

O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, expedem a seguinte Instrução Normativa Conjunta:
1. A partir de 1º de julho de 2002, as pendências decorrentes dos débitos inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual passam a constar do Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual (CADIN/RS), nos termos do disposto no artigo 2º, I, do Decreto nº 36.888, de 2-9-96, que regulamenta a Lei nº 10.697, de 12-1-96, com a redação dada pela Lei nº 11.636, de 30-5-2001.
2. A inclusão, a suspensão e a exclusão, no CADIN/RS, dos devedores inscritos como Dívida Ativa é de responsabilidade do Departamento da Receita Pública Estadual (DRP) e serão atualizadas junto à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE):
a) diariamente, de forma automática, de acordo com as informações constantes no sistema Dívida Ativa (DAT do DRP);
b) por servidor autorizado pelo Diretor do DRP, quando, justificadamente, não for possível aguardar a atualização automática de que trata a alínea “a”.
3. A consulta dos devedores no CADIN/RS deverá ser efetuada no sistema AFE da CAGE, mediante as transações CAD-INA-CON-GER e CAD-INA-CON-DEV.
4. Para orientação sobre a regularização dos débitos inscritos como dívida ativa constantes do CADIN/RS, os devedores deverão procurar a repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Guiomar Pedro Martini Torzecki – Contador e Auditor-Geral do Estado; André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.