Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 CAGE/DRP, DE 24-6-2002
(DO-RS DE 26-6-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CADASTRO INFORMATIVO CADIN/RS
Normas
Estabelece
procedimentos relativos à inclusão, suspensão e exclusão
de devedores
da Fazenda Pública Estadual no Cadastro Informativo das pendências
perante órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual (CADIN/RS).
O
CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições, expedem a seguinte Instrução
Normativa Conjunta:
1. A partir de 1º de julho de 2002, as pendências decorrentes dos
débitos inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual
passam a constar do Cadastro Informativo das pendências perante órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual (CADIN/RS), nos
termos do disposto no artigo 2º, I, do Decreto nº 36.888, de 2-9-96,
que regulamenta a Lei nº 10.697, de 12-1-96, com a redação dada
pela Lei nº 11.636, de 30-5-2001.
2. A inclusão, a suspensão e a exclusão, no CADIN/RS, dos devedores
inscritos como Dívida Ativa é de responsabilidade do Departamento
da Receita Pública Estadual (DRP) e serão atualizadas junto à
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE):
a) diariamente, de forma automática, de acordo com as informações
constantes no sistema Dívida Ativa (DAT do DRP);
b) por servidor autorizado pelo Diretor do DRP, quando, justificadamente, não
for possível aguardar a atualização automática de que trata
a alínea a.
3. A consulta dos devedores no CADIN/RS deverá ser efetuada no sistema
AFE da CAGE, mediante as transações CAD-INA-CON-GER e CAD-INA-CON-DEV.
4. Para orientação sobre a regularização dos débitos
inscritos como dívida ativa constantes do CADIN/RS, os devedores deverão
procurar a repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Guiomar Pedro Martini Torzecki Contador e Auditor-Geral do Estado; André
Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública
Estadual)
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