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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 33/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 DRP, DE 14-6-2002
(DO-RS DE 24-6-2002)

ICMS
CARNE – GADO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a legislação tributária do ICMS-RS, relativamente à pauta fiscal aplicável
nas operações com gado, carnes e subprodutos comestíveis, de animais vacuns,
ovinos e bufalinos, nas condições que menciona.
Alteração do item 1.2 do Capítulo XX do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do Título I na Instrução Normativa nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne verde bovina e bubalina.

MERCADORIA

R$/kg

– Boi Casado    

4,40

Dianteiro:

 

Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:

 

– Acém

 

– Coração da Paleta

 

– Costela do Dianteiro

 

– Cupim

 

– Pá

 

– Paleta

 

– Peito

 

– Peixinho

 

– Pescoço

 

– Raquete

 

– Dianteiro com osso    

3.40

– Dianteiro sem osso

4,70

 
 

Traseiro:

 

– Alcatra    

7,50

– Bisteca

5,50

– Capa de Filé

5,40

– Contrafilé

7,60

– Coxão

4,00

– Coxão com Alcatra

4,40

– Coxão Duro

6,10

– Coxão Mole

6,90

– Filé de Costela

6,60

– Filé de Lombo

11,70

– Filé Mignon

12,20

– Lagarto

6,20

– Lombo

5,00

– Lombo com Alcatra

5,00

– Maminha da Alcatra

7,70

– Patinho

6,50

– Picanha

11,20

– Quarto Traseiro

4,00

– Tibone    

5,70

– Traseiro Serrote

5,20

 
 

Ponta de Agulha:

 

Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes:

 

– Bife do Vazio

 

– Costela do Traseiro

 

– Diafragma

 

– Fralda

 

– Vazio

 

– Ponta de Agulha com osso

3,80

– Ponta de Agulha sem osso

5,50

 
 

Outros Produtos Comestíveis:

 

– Aranha do Coxão Mole

6,00

– Bife do Dianteiro

5,90

– Bife do Traseiro

7,10

– Carne Moída de 1ª

6,10

– Carne Moída de 2ª

3,70

– Coração

2,50

– Costela Desossada

5,10

– Fígado

3,20

– Língua

3,50

– Matambre

4,80

– Miolos

3,60

– Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira

2,80

– Músculo Duro

4,30

– Músculo Mole

4,70

– Osso Buco

2,90

– Patas

1,70

– Rabada

3,60

– Retalho de 1ª

5,60

– Retalho de 2ª

3,10

– Rins

2,10

– Timo

3,10

Em caixa com múltiplos cortes:

R$/kg

– Do Dianteiro

3,70

– Do Traseiro

4,50

– Do Traseiro/Costela

4,40

1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2. Carne verde ovina

MERCADORIA

R$/kg

– Capão/Ovelha    

6,10

– Cordeiro    

7,30

– Miúdos    

2,30

1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.

MERCADORIA

R$/kg

Bovina/Bubalina:    

 

– Dianteiro e Ponta de Agulha    

6,40

– Traseiro    

8,50

Ovina:

 

– Todos os Tipos

9,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (André Luiz B. de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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