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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 30/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 DRP, DE 31-5-2002
(DO-RS DE 5-6-2002)

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços
de referência nas saídas de feijão, com efeitos a partir de 7-6-2002.
Alteração do item 2.7.1 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III, do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.1. Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO

R$

Preto (todas variedades):

 

Preço por saco de 60kg

69,00

Preço por fardo de 30kg

42,00

Carioquinha:

 

Preço por saco de 60kg

58,00

Preço por fardo de 30kg

40,00

Demais classes e variedades:

 

Preço por saco de 60kg

61,00

Preço por fardo de 30kg

40,00

Branco argentino:

 

Preço por saco de 60kg

85,00

Preço por fardo de 30kg

56,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (André Luiz B. de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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