Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 DRP, DE 31-5-2002
(DO-RS DE 5-6-2002)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços
de referência nas saídas de feijão, com efeitos a partir de 7-6-2002.
Alteração do item 2.7.1 do Capítulo III do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujo item 2.7.1, do
Capítulo III, do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.7.1. Nas saídas de feijão, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO |
R$ |
Preto (todas variedades): |
|
Preço por saco de 60kg |
69,00 |
Preço por fardo de 30kg |
42,00 |
Carioquinha: |
|
Preço por saco de 60kg |
58,00 |
Preço por fardo de 30kg |
40,00 |
Demais classes e variedades: |
|
Preço por saco de 60kg |
61,00 |
Preço por fardo de 30kg |
40,00 |
Branco argentino: |
|
Preço por saco de 60kg |
85,00 |
Preço por fardo de 30kg |
56,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (André Luiz B. de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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