Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 DRP, DE 18-7-2002
(DO-RS DE 23-7-2002)
ICMS
ARRECADAÇÃO
Rede Bancária
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
GUIA INFORMATIVA GI
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao preenchimento
do Anexo 03 da Guia Informativa (GI), especialmente com relação aos
contribuintes
enquadrados na categoria EPP, aos códigos de benefícios para preenchimento
da
Guia de Informação e Apuração (GIA), à competência
para decisão sobre parcelamento
de débitos fiscais, bem como à rede bancária arrecadadora, nas
condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIV do Título I, é dada nova redação
ao subitem 7.6.1.2 e à alínea e do subitem 7.6.1.4 e fica
acrescentado o subitem 7.6.2, conforme segue:
7.6.1.2. Quadros do demonstrativo dos valores devidos: as colunas deste
quadro serão preenchidas observando-se o seguinte:
a) coluna PERÍODO DE APURAÇÃO: período a que
se refere o imposto devido, de acordo com o RICMS e a Lei nº 10.045, de
29-12-93;
b) coluna VENCIMENTO: data de vencimento do imposto de acordo com
o RICMS, devendo, quando se tratar de EPP e ocorrer o diferimento a que se refere
o artigo 21, § 3º, do Decreto nº 35.160, de 23-3-94, ser informado
o vencimento correspondente ao período em que o valor devido acumulado
atingiu a importância mínima;
c) coluna VALOR: valor devido, vencimento a vencimento, devendo,
na hipótese de EPP, ser informado com a redução dos benefícios
de que trata a Lei nº 10.045, de 29-12-93.
7.6.1.2.1. Na hipótese de GI relativa ao ano-base de 2001 ou anterior,
o preenchimento das colunas VENCIMENTO e VALOR do Anexo
03 (alíneas b e c) será efetuado nos termos
previstos na redação vigente em 31-12-2001 da Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98.
e) coluna FAIXA": número da faixa de desconto sobre o
saldo devedor, mês a mês, em que o contribuinte enquadrado na categoria
EPP encontra-se situado.
7.6.2. Na hipótese de contribuinte enquadrado na categoria EPP, a
apresentação do Anexo 03 da GI, modelo B, relativamente ao ano-base
de 2002, conterá, apenas, as informações relativas ao período
de 1º de janeiro a 30 de junho de 2002.
2. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 1.9.6
com a seguinte redação:
1.9.6. Nos impedimentos legais ou eventuais do Chefe da DA/DRP, nas hipóteses
em que a este compete a decisão sobre o parcelamento, o Chefe da SGA/DA
poderá decidir sobre o pedido.
3. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte
código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, LIX |
Mármores e granitos |
065" |
4. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, artigo 9º, CXIII |
Veículos p/ o Departamento de Polícia Federal e p/ o Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
084 |
Livro I, artigo 9º, CXIV |
Medicamentos |
085 |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em prestações de serviços referente a: |
|
Livro I, artigo 24, IV |
Acesso oneroso à Internet |
803" |
5. Fica acrescentado o seguinte agente arrecadador à tabela constante do Apêndice XVII:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
PORTO ALEGRE |
|||
LOMBA DO PINHEIRO |
BANRISUL |
041.0156.1" |
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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