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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 41/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DRP, DE 18-7-2002
(DO-RS DE 23-7-2002)

ICMS
ARRECADAÇÃO
Rede Bancária
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA –
GUIA INFORMATIVA – GI
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao preenchimento
do Anexo 03 da Guia Informativa (GI), especialmente com relação aos contribuintes
enquadrados na categoria EPP, aos códigos de benefícios para preenchimento da
Guia de Informação e Apuração (GIA), à competência para decisão sobre parcelamento
de débitos fiscais, bem como à rede bancária arrecadadora, nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIV do Título I, é dada nova redação ao subitem 7.6.1.2 e à alínea “e” do subitem 7.6.1.4 e fica acrescentado o subitem 7.6.2, conforme segue:
“7.6.1.2. Quadros do demonstrativo dos valores devidos: as colunas deste quadro serão preenchidas observando-se o seguinte:
a) coluna “PERÍODO DE APURAÇÃO”: período a que se refere o imposto devido, de acordo com o RICMS e a Lei nº 10.045, de 29-12-93;
b) coluna “VENCIMENTO”: data de vencimento do imposto de acordo com o RICMS, devendo, quando se tratar de EPP e ocorrer o diferimento a que se refere o artigo 21, § 3º, do Decreto nº 35.160, de 23-3-94, ser informado o vencimento correspondente ao período em que o valor devido acumulado atingiu a importância mínima;
c) coluna “VALOR”: valor devido, vencimento a vencimento, devendo, na hipótese de EPP, ser informado com a redução dos benefícios de que trata a Lei nº 10.045, de 29-12-93.
7.6.1.2.1. Na hipótese de GI relativa ao ano-base de 2001 ou anterior, o preenchimento das colunas “VENCIMENTO” e “VALOR” do Anexo 03 (alíneas “b” e “c”) será efetuado nos termos previstos na redação vigente em 31-12-2001 da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98.”
“e) coluna ”FAIXA": número da faixa de desconto sobre o saldo devedor, mês a mês, em que o contribuinte enquadrado na categoria EPP encontra-se situado.”
“7.6.2. Na hipótese de contribuinte enquadrado na categoria EPP, a apresentação do Anexo 03 da GI, modelo B, relativamente ao ano-base de 2002, conterá, apenas, as informações relativas ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2002.”
2. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 1.9.6 com a seguinte redação:
“1.9.6. Nos impedimentos legais ou eventuais do Chefe da DA/DRP, nas hipóteses em que a este compete a decisão sobre o parcelamento, o Chefe da SGA/DA poderá decidir sobre o pedido.”
3. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

“Livro I, artigo 32, LIX

Mármores e granitos

065"

4. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

“Livro I, artigo 9º, CXIII

Veículos p/ o Departamento de Polícia Federal e p/ o Departamento de Polícia Rodoviária Federal

084

Livro I, artigo 9º, CXIV

Medicamentos

085”

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em prestações de serviços referente a:

 

“Livro I, artigo 24, IV

Acesso oneroso à Internet

803"

5. Fica acrescentado o seguinte agente arrecadador à tabela constante do Apêndice XVII:

Município

Agência

Entidade

Código

“PORTO ALEGRE

 

LOMBA DO PINHEIRO

BANRISUL

041.0156.1"

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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