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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 34/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 DRP, DE 2-7-2002
(DO-RS DE 4-7-2002)

ICMS
ARRECADAÇÃO
Rede Bancária
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Modelo
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE
TRIBUTOS ESTADUAIS –GNRE
Arrecadação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente às instituições bancárias
autorizadas a acolher a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE),
à rede bancária arrecadadora, bem como ao modelo  da Certidão da Situação Fiscal.
Acréscimo, exclusão e substituição de dispositivos da
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Fica acrescentada a Seção 5.0 ao Capítulo III do Título III com a seguinte redação:
“5.0. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS AUTORIZADAS A ACOLHER GNRE
5.1. Ficam as agências das instituições bancárias localizadas em outras Unidades da Federação, constantes da tabela a seguir, autorizadas a acolher GNRE com código de barra, de forma automatizada, nos prazos indicados:

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