Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 34 DRP, DE 2-7-2002
(DO-RS DE 4-7-2002)
ICMS
ARRECADAÇÃO
Rede Bancária
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Modelo
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE
TRIBUTOS ESTADUAIS GNRE
Arrecadação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente às instituições
bancárias
autorizadas a acolher a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
(GNRE),
à rede bancária arrecadadora, bem como ao modelo da Certidão
da Situação Fiscal.
Acréscimo, exclusão e substituição de dispositivos da
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n°
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Fica acrescentada a Seção 5.0 ao Capítulo III do Título
III com a seguinte redação:
5.0. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS AUTORIZADAS A ACOLHER GNRE
5.1. Ficam as agências das instituições bancárias localizadas
em outras Unidades da Federação, constantes da tabela a seguir, autorizadas
a acolher GNRE com código de barra, de forma automatizada, nos prazos indicados:
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