Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 28 DRP, DE 23-5-2002
(DO-RS DE 27-5-2002)
ICMS
CADASTRO
Alteração
Inscrição
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à solicitação
de inscrição,
bem como de alterações cadastrais, tratando-se das categorias geral,
ME e EPP,
por meio da Internet, nas condições que menciona.
Alteração do subitem 3.1.6 do Capítulo X do Título I da
Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
No Capítulo X do Título I, o subitem 3.1.6 passa a vigorar com a seguinte
redação:
3.1.6 Tratando-se das categorias geral, ME ou EPP, a inscrição
no CGC/TE e as alterações cadastrais relativas a endereço, endereço
para correspondência, responsável pela escrita fiscal e denominação
comercial ou nome de fantasia poderão ser solicitadas por meio da Internet,
no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br,
na opção Auto-atendimento Eletrônico:
a) no caso de inscrição:
1 pelo próprio contribuinte, desde que já seja sócio ou
titular de empresa inscrita no CGC/TE; ou
2 por contador ou técnico em contabilidade, desde que previamente
autorizado pelo sócio ou titular da empresa, mediante autorização;
b) no caso de alteração cadastral:
1 pelo próprio contribuinte; ou
2 pelo responsável pela escrita fiscal do contribuinte, desde que
detenha a guarda dos livros fiscais nos termos previstos no RICMS, LV. II, artigo
146, parágrafo único, a.
3.1.6.1 Não poderão ser solicitadas por meio da Internet as
inscrições que se enquadrarem nos casos referidos no subitem 3.1.2,
bem como aquelas em que o contribuinte seja substituto tributário estabelecido
em outra Unidade da Federação.
3.1.6.2 Para proceder à inscrição ou às alterações
via Internet o contribuinte ou o contador ou técnico em contabilidade deverá
habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação
da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado
em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula
o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado.
3.1.6.2.1 Na hipótese de inscrição por contador ou técnico
em contabilidade, o fornecimento da senha fica condicionado a que lá esteja
cadastrado na Secretaria da Fazenda por ter anteriormente procedido a alterações
cadastrais ou ter inscrito alguma empresa no CGC/TE por via que não a Internet.
3.1.6.3 Por ocasião da solicitação da inscrição
por meio da Internet será requerido o Número de Inscrição
no Registro Empresarial (NIRE), fornecido a cada estabelecimento no momento
do registro na Junta Comercial.
3.1.6.4 Após homologada a inscrição, ficará disponível
na Internet a Ficha de Cadastramento Eletrônico Homologação,
pelo prazo nela indicado, onde constará o número de inscrição
no CGC/TE e os dados do cadastramento para conferência e impressão
do documento.
3.1.6.5 A inscrição por meio da Internet não dispensa
o contribuinte de apresentar os documentos referidos no subitem 6.1.1 quando
solicitados pela Secretaria da Fazenda.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.(André
Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública
Estadual)
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