Rio Grande do Sul
DECRETO
41.593, DE 10-5-2002
(DO-RS DE 13-5-2002)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Papel Higiênico
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à concessão de crédito
fiscal
presumido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de papel
higiênico.
Acréscimo do inciso LV ao artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97
(Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto 41.577, de
3-4-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.309 Fica acrescentado o inciso LV
ao artigo 32, conforme segue:
LV no período de 1º de maio de 2002 a 31 de janeiro de
2003, aos estabelecimentos fabricantes de papel higiênico, em montante
igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas
desse produto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.