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Rio Grande do Sul

Decreto 41595/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.595, DE 10-5-2002
(DO-RS DE 13-5-2002)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Reator
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à concessão de crédito fiscal presumido
aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas interestaduais decorrentes de venda de reatores
eletrônicos classificados no código que especifica, nas condições que menciona.
Acréscimo do inciso LVI ao artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto 41.594, de 10-5-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1312 – No artigo 32, fica acrescentado o inciso LVI com a seguinte redação:
“LVI – no período de 1º de maio de 2002 a 30 de abril de 2004, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas interestaduais decorrentes de venda de reatores eletrônicos, classificados no código 8504.10.00 da NBM/SH-NCM, sujeitas à alíquota de 12%, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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