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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 1656/1998

04/06/2005 20:09:35

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MEDIDA PROVISÓRIA 1.656, DE 29-4-98
(DO-U DE 30-4-98)

TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO

Valor a Partir de Maio/98

Fixa o valor do Salário Mínimo a partir de 1-5-98.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Edward Amadeo; Waldeck Ornélas; Paulo Paiva).

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