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Ceará

Prefeitura de Fortaleza regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRORET)

Decreto 14082/2017

18/09/2017 10:02:33

DECRETO 14.082, DE 8-9-2017
(DO-Fortaleza DE 8-9-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento – Município de Fortaleza

Prefeito regulamenta o Programa de Regularização Fiscal de Fortaleza - PRFOR
O referido Programa que vigorará até 30-11-2017, prevê a redução de multa, mora e juros para pagamento de débitos de ISS, IPTU e ITBI, relativos a fatos geradores registrados nos sistemas da Procuradoria Geral do Município até 31-12-2016. A adesão ao PRFOR também poderá ser realizada via internet no Portal da Prefeitura de Fortaleza no endereço www.fortaleza.ce.gov.br.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, considerando o disposto no artigo 17 da Lei nº 10.607, de 06 de setembro de 2017, 
DECRETA:
Art. 1° - O Programa de Regularização Fiscal de Fortaleza (PRFOR), instituído pela Lei nº 10.607, de 06 de setembro de 2017, vigorará a partir do dia 11 de setembro de 2017 até o dia 30 de novembro de 2017;
Art. 2° - A adesão prevista no art. 10 da Lei nº 10.607, de 06 de setembro de 2017, poderá se efetivar por meio eletrônico, com o acesso pelo portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br).
Art. 3° - Durante a vigência do PRFOR, o atendimento presencial se dará na sede da Procuradoria do Município de Fortaleza (PGM), na Avenida Santos Dumont nº 5335 – 10º andar, Papicu e nos Postos da Secretaria Municipal de Finanças situados na Rua General Bezerril, 755 (entrada pela Praça dos Voluntários), Centro, e Núcleo de Acolhimento ao Contribuinte no Shopping Del Paseo, na Avenida Santos Dumont, 3131, Piso S1 – Aldeota.
Art. 4°- A Procuradoria Geral do Município expedirá, no âmbito de sua competência, as instruções necessárias à operacionalização do PRFOR.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 

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