Rio Grande do Sul
Estado exclui café em cápsula da relação de produtos da cesta básica
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, exclui o café em cápsula da relação de produtos da cesta básica de alimentos, os quais são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.
Este Ato, que produz efeitos a partir de 1-1-2018, também altera as margens de valor agregado a serem aplicadas nas operações com achocolatados, cafés, extratos e essências de cafés especificados, pertencentes aos grupos de produtos alimentícios.
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