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Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 19/2017

18/09/2017 09:18:47

ATO DECLARATÓRIO 19 CONFAZ , DE 15-9-2017
(DO-U DE 18-9-2017)
CONVÊNIO - Ratificação

Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 288ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de agosto de 2017:
Convênio ICMS 90/17 - Altera o Convênio ICMS 124/13, que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuinte que especifica;
Convênio ICMS 91/17 - Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino vivo gordo para abate;
Convênio ICMS 92/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICMS 27/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura;
Convênio ICMS 94/17 - Altera o Convênio ICMS 04/17, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT;
Convênio ICMS 95/17 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS;
Convênio ICMS 96/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 57/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física;
Convênio ICMS 97/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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