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São Paulo

Secretaria de Finanças altera normas para a inclusão de débitos nos programas de parcelamento

Instrução Normativa SF/SUREM 15/2017

18/09/2017 10:13:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SF/SUREM, DE 15-9-2017
(DO-MSP DE 16-9-2017)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento - Município de São Paulo

Secretaria de Finanças altera normas para a inclusão de débitos nos programas de parcelamento
Esta alteração da Instrução Normativa 6 SF/Surem, de 13-5-2015, estabelece que na hipótese de inclusão parcial de débito nos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, quando não for possível ingressar por meio do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico, deverão ser apontadas as razões para a inclusão de apenas alguns débitos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................
I - requerimento de ingresso no programa de parcelamento, devidamente motivado e fundamentado, onde conste a descrição dos débitos a serem incluídos no programa, bem como a proposta de parcelamento, nos termos da legislação específica, apontando-se as razões para inclusão parcial, caso o requerimento seja para inclusão de apenas alguns débitos de uma mesma execução fiscal;
....................................................” (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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