Rio Grande do Sul
DECRETO
41.622, DE 20-5-2002
(DO-RS DE 21-5-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Sistema Especial
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à prorrogação do
prazo de recolhimento do imposto relativo ao débito próprio no período
que
especifica, concedida aos estabelecimentos industriais que tenham obtido sistema
especial de pagamento, nas operações com gado vacum, ovino e bufalino,
com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes da
matança desse gado quando submetidos à salga, secagem ou desidratação.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.621,
de 20-5-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.315 No inciso I do artigo 50, fica acrescentada
a alínea d à nota 01 do número 1 da alínea a,
conforme segue:
d) relativamente às operações efetuadas no período
de 1º a 30 de abril de 2002, para o dia 27 do mês subseqüente
ao da ocorrência do fato gerador, em relação ao débito próprio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.(Olívio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
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