Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 DRP,
DE 27-5-2000
(DO-RS
DE 31-5-2002)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos códigos
para
preenchimento da Guia de Informação e Apuração, referentes
ao benefício de crédito presumido.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98):
1. Na Seção III do Apêndice VII:
a) os códigos 008 e 047 passam a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, XI, a |
Programa AGREGAR-RS CARNES entradas de gado |
008 |
Livro I, artigo 32, XI, b |
Programa AGREGAR-RS CARNES saídas interestaduais |
047 |
b) ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, XI, c |
Programa AGREGAR-RS CARNES saídas internas |
057 |
Livro I, artigo 32, LII |
Programa Pró-Produtividade Agrícola agroindústrias |
058 |
Livro I, artigo 32, LIII |
Programa Pró-Produtividade Agrícola cooperativas |
059 |
Livro I, artigo 32, LIV |
Salame e carne suína simplesmente temperada |
060 |
Livro I, artigo 32, LV |
Papel higiênico |
061 |
Livro I, artigo 32, LVI |
Reatores eletrônicos |
062 |
Livro I, artigo 32, LVII |
Óleo de soja |
063 |
Livro I, artigo 32, LVIII |
Empanados de aves |
064 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.