x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 29/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 DRP,
DE 27-5-2000
(DO-RS DE 31-5-2002)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos códigos para
preenchimento da Guia de Informação e Apuração, referentes ao benefício de crédito presumido.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98):
1. Na Seção III do Apêndice VII:
a) os códigos 008 e 047 passam a vigorar com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

“Livro I, artigo 32, XI, “a”

Programa AGREGAR-RS CARNES – entradas de gado

008

Livro I, artigo 32, XI, “b”

Programa AGREGAR-RS CARNES – saídas interestaduais

047”

b) ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

“Livro I, artigo 32, XI, “c”

Programa AGREGAR-RS CARNES – saídas internas

057”

“Livro I, artigo 32, LII

Programa Pró-Produtividade Agrícola – agroindústrias

058

Livro I, artigo 32, LIII

Programa Pró-Produtividade Agrícola – cooperativas

059

Livro I, artigo 32, LIV

Salame e carne suína simplesmente temperada

060

Livro I, artigo 32, LV

Papel higiênico

061

Livro I, artigo 32, LVI

Reatores eletrônicos

062

Livro I, artigo 32, LVII

Óleo de soja

063

Livro I, artigo 32, LVIII

Empanados de aves

064”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.