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Rio Grande do Sul

Decreto 41670/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.670, DE 7-6-2002
(DO-RS DE 10-6-2002)

ICMS
LIVRO FISCAL
Permanência em Escritório de Contabilista
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à mantença de livros fiscais em
escritório de contador ou técnico de contabilidade, nas condições que menciona.
Alteração da alínea “a” do parágrafo único do artigo 146 doLivro II do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte Alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.669, de 7-6-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.340 – No artigo 146, a alínea “a” do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) em escritório de contador ou técnico em contabilidade estabelecido neste Estado, desde que esse profissional:
1. firme termo de responsabilidade conjunta com o contribuinte pela guarda dos livros;
2. apresente, no momento da inscrição ou da alteração cadastral do responsável pela escrita fiscal, exceto quando realizadas por meio da Internet, a “Etiqueta de Identificação”, gomada, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, a qual deverá ser afixada na 1ª via da Ficha de Cadastramento;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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