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Sergipe

Fazenda altera pauta fiscal do feijão

Portaria SEFAZ 401/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 1.094 SEFAZ, de 14-9-2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.

19/09/2017 14:32:11

PORTARIA 401 SEFAZ, DE 15-9-2017
(DO-SE DE 19-9-2017)

FEIJÃO - Base de Cálculo

Fazenda altera pauta fiscal do feijão
Foi introduzida modificação na Portaria 1.094 SEFAZ, de 14-9-2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria n.º 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

 UNIDADE

VALOR UNITÁRIO R$

PRODUTOS AGRÍCOLAS

 

 

............................................................................................

 ......................

............................

FEIJÃO

 

 

...........................................................................................

 ......................

............................

Feijão de corda

 Saco/60 KG

57,00

Feijão carioquinha

Saco/60 KG

69,00

...........................................................................................

 ......................

..................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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