Rio Grande do Sul
DECRETO
41.650, DE 29-5-2002
(DO-RS DE 31-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Dispõe
sobre o horário de expediente para os órgãos da Administração
Direta,
Autarquias e Fundações Públicas nos dias de realização
de jogos
do Brasil durante a Copa do Mundo de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando
a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa
do Mundo de 2002, DECRETA:
Art. 1º O horário de expediente para os órgãos da
Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas
nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de
Futebol, durante a Copa do Mundo de 2002, será das 12 às 19 horas.
§ 1º Não se aplica o horário estabelecido no caput
aos serviços considerados essenciais e àqueles que, por força
de legislação específica, devam ser mantidos.
§ 2º Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da
Administração Indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento do
horário de expediente nos dias referidos no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Olívio Dutra Governador do Estado)
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