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Rio Grande do Sul

Decreto 41650/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.650, DE 29-5-2002
(DO-RS DE 31-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Dispõe sobre o horário de expediente para os órgãos da Administração Direta,
Autarquias e Fundações Públicas nos dias de realização de jogos
do Brasil durante a Copa do Mundo de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2002, DECRETA:
Art. 1º – O horário de expediente para os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2002, será das 12 às 19 horas.
§ 1º – Não se aplica o horário estabelecido no caput aos serviços considerados essenciais e àqueles que, por força de legislação específica, devam ser mantidos.
§ 2º – Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento do horário de expediente nos dias referidos no caput.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Olívio Dutra – Governador do Estado)

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