Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 DRP, DE 12-7-2002
(DO-RS DE 16-7-2002)
ICMS
GUIA DE ARRECADAÇÃO GA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à concessão
de regime especial de cumprimento
de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS pelas empresas
de telecomunicação,
bem como aos códigos dos municípios para preenchimento da Guia de
Arrecadação (GA).
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Convênio ICMS 73/2002 (DO-U 5-7-2002), fica acrescentada
a seguinte empresa à tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título
I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:
|
TRANSIT do Brasil Ltda. |
|
2. No Apêndice XV, o campo Eventual do Município de Araricá passa a ser 8000008 e ficam acrescentados os seguintes Municípios, obedecida a ordem alfabética:
MUNICÍPIOS |
CÓD. |
EVENTUAL |
DC |
Aceguá |
468 |
8000005 |
92 |
Almirante Tamandaré do Sul |
469 |
8000008 |
73 |
Arroio do Padre |
470 |
8000005 |
58 |
Boa Vista do Cadeado |
471 |
8000008 |
39 |
Boa Vista do Incra |
472 |
8000000 |
10 |
Bozano |
473 |
8000003 |
92 |
Canudos do Vale |
474 |
8000006 |
73 |
Capão Bonito do Sul |
475 |
8000009 |
46 |
Capão do Cipó |
476 |
8000001 |
27 |
Coronel Pilar |
477 |
8000004 |
08 |
Coqueiro Baixo |
478 |
8000007 |
80 |
Cruzaltense |
479 |
8000000 |
61 |
Forquetinha |
480 |
8000007 |
46 |
Itati |
481 |
8000000 |
27 |
Jacuizinho |
482 |
8000002 |
08 |
Lagoa Bonita do Sul |
483 |
8000005 |
80 |
Mato Queimado |
484 |
8000008 |
61 |
Novo Xingu |
485 |
8000000 |
34 |
Paulo Bento |
486 |
8000003 |
15 |
Pedras Altas |
487 |
8000006 |
98 |
Pinhal da Serra |
488 |
8000009 |
79 |
Pinto Bandeira |
489 |
8000001 |
50 |
Quatro Irmãos |
490 |
8000009 |
34 |
Rolador |
491 |
8000001 |
15 |
São José do Sul |
492 |
8000004 |
98 |
São Pedro das Missões |
493 |
8000007 |
79 |
Santa Cecília |
494 |
8000000 |
50 |
Santa Margarida do Sul |
495 |
8000002 |
22 |
Tio Hugo |
496 |
8000005 |
03 |
Westfalia |
497 |
8000008 |
86 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Neto Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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