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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -11 1630/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO
Contratação

A Medida Provisória 1.630-11, de 9-4-98, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 13-4-98, em substituição à Medida Provisória 1.630-10, de 13-3-98 (Informativo 11/98), reeditou as normas sobre o trabalho portuário, determinando que a mão-de-obra do trabalho portuário avulso deverá ser requisitada ao órgão gestor de mão-de-obra.


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