x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 41704/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

DECRETO 41.704, DE 3-7-2002
(DO-RS DE 4-7-2002)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Mármores e Granitos
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à concessão
de crédito presumido aos estabelecimentos industriais nas operações
com mármores e granitos, nas condições que menciona.
Acréscimo do inciso LIX ao artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699,
de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.688, de 26-6-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.342 – Fica acrescentado o inciso LIX ao artigo 32, conforme segue:
“LIX – no período de 1º de junho de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto:
a) nas aquisições de mármores e granitos, extraídos neste Estado, classificados nas posições 2515 e 2516, da NBM/SH-NCM, desde que adquiridos de estabelecimento extrator;
b) nas saídas internas, exceto para outro estabelecimento industrial, decorrentes de venda de mármores e granitos classificados nas posições 2515 e 2516, da NBM/SH-NCM."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.