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Rio Grande do Sul

Decreto 41732/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.732, DE 16-7-2002
(DO-RS DE 17-7-2002)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente às normas de concessão de crédito
presumido aos estabelecimentos abatedores e fabricantes de carne enlatada e cozida,
resultante da matança de gado vacum, e de subprodutos comestíveis derivados
desse processo de industrialização, com efeitos nas datas que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.714, de 9-7-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.351 – No inciso XXXVIII do artigo 32:
a) a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 02 – O percentual estabelecido neste inciso será determinado, a cada mês, considerando-se a relação entre o valor acumulado, no exercício, das aquisições de matéria-prima, material secundário, material de embalagem, material de uso e consumo e energia elétrica e dos serviços de transporte e de comunicação tomados, de estabelecimentos localizados neste Estado, e o total acumulado, no exercício, das aquisições dessas mercadorias, exceto as decorrentes de importação do exterior.”
b) fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
“NOTA 03 – Em cada mês, o contribuinte deverá efetuar ajuste dos créditos apropriados no exercício nos termos deste inciso, estendendo o percentual de crédito presumido calculado no mês, nos termos da nota 02, aos meses anteriores do exercício e procedendo ao creditamento complementar ou ao estorno dos créditos, conforme o caso.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração nº 1.351, “b”, a 1º de janeiro de 2000, e quanto à Alteração nº 1.351, “a”, a 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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