Rio Grande do Sul
DECRETO
41.734, DE 16-7-2002
(DO-RS DE 17-7-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Dispensa
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Débito Fiscal
Modifica
as normas para dispensa de multas e juros de débitos fiscais relacionados
com o ICM/ICMS e IPVA, devidos pelos contribuintes beneficiários do Programa
de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária
(RECOOP).
Alteração do inciso IV do artigo 2º do Decreto 39.837, de 24-11-99
(Informativo 47/99).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 3º da Lei nº 11.260,
de 8-12-98, e no Decreto Federal nº 4.286, de 26-6-2002, é dada nova
redação ao inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 39.837,
de 24-11-99, conforme segue:
IV o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcela única
até 30 de dezembro de 2002;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O artigo 2º do Decreto 39.837/99 relaciona, em seus incisos, as condições para a concessão e gozo do benefício.
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