Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 36 DRP, DE 8-7-2002
(DO-RS DE 9-7-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária, relativamente ao parcelamento
de débitos fiscais, nas condições que menciona.
Alteração da alínea g do subitem 1.7.2 do Capítulo
XIII do Título III
da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98)
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1) No Capítulo XIII do Título III, a alínea g do
subitem 1.7.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
g) crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até
28-2-2002, parcelado ou não, hipótese em que o parcelamento poderá
ser deferido em 36 (trinta e seis) meses, incluída a prestação
inicial, descontadas as já pagas, desde que o interessado requeira o parcelamento
e efetue o pagamento da parcela inicial até 31-7-2002.
2) Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual)
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