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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 36/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 DRP, DE 8-7-2002
(DO-RS DE 9-7-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária, relativamente ao parcelamento
de débitos fiscais, nas condições que menciona.
Alteração da alínea “g” do subitem 1.7.2 do Capítulo XIII do Título III
da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1) No Capítulo XIII do Título III, a alínea “g” do subitem 1.7.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até 28-2-2002, parcelado ou não, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em 36 (trinta e seis) meses, incluída a prestação inicial, descontadas as já pagas, desde que o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 31-7-2002.”
2) Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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