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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 35/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 DRP, DE 2-7-2002
(DO-RS DE 4-7-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária relativamente ao valor da UPC, no período de
julho a setembro/2002, para efeitos das isenções previstas no Regulamento do ITBI,
bem como à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a ser utilizada nos parcelamentos
concedidos com base no “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal do
Estado do Rio Grande do Sul –, instituído pelo Decreto 40.145,
de 21-6-2000 (Informativo 26/2000).
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I, do Título II, na redação constante do Item 2.1:
a) o período a que se refere o Comunicado do DNSF do Bc. Central nº 9.306 passa a ser: “abr/jun 2002”;
b) fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF
DO BC. CENTRAL

DO-U

VALOR

“jul/set 2002

9.588

 

18,49”

2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês

TJLP
% ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

“Jul

0,8333

10

2.973

27-6-2002”

Ago

0,8333

Set

0,8333

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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