Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 35 DRP, DE 2-7-2002
(DO-RS DE 4-7-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária relativamente ao valor da UPC, no período
de
julho a setembro/2002, para efeitos das isenções previstas no Regulamento
do ITBI,
bem como à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a ser utilizada nos parcelamentos
concedidos com base no EM DIA Programa de Recuperação
Fiscal do
Estado do Rio Grande do Sul , instituído pelo Decreto 40.145,
de 21-6-2000 (Informativo 26/2000).
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I, do Título II, na redação constante do
Item 2.1:
a) o período a que se refere o Comunicado do DNSF do Bc. Central nº
9.306 passa a ser: abr/jun 2002;
b) fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF |
DO-U |
VALOR |
jul/set 2002 |
9.588 |
|
18,49 |
2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
||
Jul |
0,8333 |
10 |
2.973 |
27-6-2002 |
Ago |
0,8333 |
|||
Set |
0,8333 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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