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Rio de Janeiro

Fisco disciplina a outorga da e-Procuração para contribuinte sem certificado digital

Portaria SSER 144/2017

20/09/2017 10:01:24

PORTARIA 144 SSER, DE 14-9-2017
(DO-RJ DE 20-9-2017)

DeC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – Normas

Fisco disciplina a outorga da e-Procuração para contribuinte sem certificado digital
Este Ato dispõe sobre os procedimentos para solicitação de utilização do Sistema de Procurações Eletrônicas (e-Procuração), quando o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar o seu certificado digital, em virtude de baixa do CNPJ junto à Receita Federal – RFB.
A procuração eletrônica consiste em aplicativo pelo qual o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias poderá outorgar poderes para que terceiro o represente, eletronicamente, na comunicação eletrônica junto ao Fisco.
A documentação apresentada pelo contribuinte instruirá processo administrativo no qual o setor de apoio da Auditoria Fiscal, no prazo de 15 dias, verificará o cumprimento dos requisitos e cientificará o contribuinte, nos casos de indeferimento, para que sejam sanadas as pendências.
Cumpridos os requisitos, o Auditor-Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal deferirá o pedido e solicitará o cadastramento para o Grupo Gestor da e-Procuração.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §6º do art. 10 do Decreto nº 45.948, de 15 de março de 2017, e o que consta do Processo nº E-04/042/286/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Nas hipóteses em que o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar o seu certificado digital, em decorrência de baixa do CNPJ junto à Receita Federal - RFB, o mesmo deverá solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ/RJ que outorgue a e-Procuração em seu nome.
Art. 2º - Para solicitar a outorga da e-Procuração, de que trata o art. 1º, o representante legal do contribuinte ou seu mandatário deverá comparecer à Auditoria Fiscal de cadastro e fiscalização munido dos seguintes documentos:
I - formulário de requerimento para procuração em 2 (duas) vias, disponível na página eletrônica do DeC e e-Procuração (www.fazenda.rj.gov.br) devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria;
II - original e cópia ou cópia autenticada do estatuto ou contrato social e última alteração contratual registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, bem como atas das Assembleias, quando couber;
III - Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ emitida pela Receita Federal do Brasil;
IV - original e cópia ou cópia autenticada do instrumento público de mandato registrado em cartório de ofício de notas, quando o requerente for mandatário;
V - original e cópia ou cópia autenticada de documento de identificação com foto do requerente;
VI - documento de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável no certificado digital, quando o certificado for um e-CNPJ.
Parágrafo Único - O outorgado indicado no formulário deverá possuir certificado digital para efetuar o aceite das procurações no sistema e-Procurações.
Art. 3º - A documentação apresentada pelo contribuinte instruirá processo administrativo no qual o setor de apoio da Auditoria Fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, verificará o cumprimento dos requisitos e cientificará o contribuinte, nos casos de indeferimento, para que sejam sanadas as pendências.
§ 1º - Cumpridos os requisitos do art. 2º, o Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal deferirá o pedido e solicitará o cadastramento para o Grupo Gestor da e-Procuração.
§ 2º - Após realizado o cadastramento, o processo deverá ser arquivado na Auditoria Fiscal.
Art. 4º - Ficam aprovados o Manual do Usuário do DeC - Versão 1.2 e o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.2, ambos de 22.08.2017, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita


* Omitido no DO-RJ de 19-9-2017

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