x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 33/2017

20/09/2017 10:03:14

PORTARIA 33 SUCIEF, DE 18-9-2017
(DO-RJ DE 20-9-2017)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Este Ato revoga dispositivo da Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, que estabelecia norma de registro na EFD, para o estabelecimento desobrigado do depósito no FEEF.
As disposições previstas produzem efeitos desde 25-8-2017.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/99/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o item 1 do procedimento XLIX da tabela “Normas Relativas à EFD”, de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de agosto de 2017.

MAURO FERREIRA ROSA    
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.