Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SMIC, DE 10-7-2002
(DO-PORTO ALEGRE DE 22-7-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Empresas de Transporte
Município de Porto Alegre
Prorroga
o prazo de validade dos alvarás provisórios para localização
e funcionamento
das empresas transportadoras que operam no Porto Seco, emitidos conforme
estabelecido na Instrução Normativa 2 SMIC, de 20-12-99 (Informativo
53/99).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o vencimento do prazo a que alude o artigo 1º da Instrução
Normativa 2/99;
Considerando a necessidade de manutenção do exercício das atividades
desenvolvidas pela empresa transportadora que operam no Porto Seco, RESOLVE:
I Prorrogar por 12 meses, a contar da publicação desta Instrução,
renováveis por igual período, o prazo de validade dos alvarás
emitidos com base no artigo 1º da Instrução Normativa 2/99.
II Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo de Tarso Carneiro Secretário)
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