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Rio Grande do Sul

Decreto 13852/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 13.852, DE 13-8-2002
(DO-PORTO ALEGRE DE 15-8-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO DE GÁS
Normas – Município de Porto Alegre

Modifica as normas que regulamentaram a venda domiciliar de gás engarrafado, no Município de Porto Alegre.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 13.710, de 29-4-2002 (Informativo 19/2002).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 13.710, de 29 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A venda domiciliar de gás engarrafado dar-se-á mediante a expedição do Alvará de Autorização pela Secretária Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), na modalidade “percorrendo bairros”, com prazo de validade idêntico àquele consignado na licença de operação para o transporte de cargas perigosas, expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul (FEPAM/RS).”
Art. 2º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 13.710, de 29 de abril de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................................
Parágrafo único – Quando a capacidade de carga do veículo automototor não estiver dentre as licenciáveis pela FEPAM/RS, o Alvará de Autorização da SMIC será válido de acordo com a licença do órgão que a emitir.”
Art. 3º – Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 13.710, de 29 de abril de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 10 – Os vendedores de gás em domicílio terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para se adequarem ao disposto na Lei nº 8.880/2002.”
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Verle – Prefeito; Paulo de Tarso Carneiro – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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