Rio Grande do Sul
DECRETO
41.757, DE 1-8-2002
(DO-RS DE 2-8-2002)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Modifica
as normas do EM DIA Programa de Recuperação Fiscal
do Estado do
Rio Grande do Sul, relativamente à revisão do parcelamento, nas condições
que menciona.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 40.145,
de 21-6-2000 (Informativo 26/2000).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º No artigo 5º do Decreto nº 40.145, de 21-6-2000,
fica revogado o § 3º, e é dada nova redação ao §
4º, conforme segue:
§ 4º Anualmente, o devedor poderá requerer revisão
do parcelamento, desde que demonstre os fundamentos do pedido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
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