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Rio Grande do Sul

Decreto 41757/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.757, DE 1-8-2002
(DO-RS DE 2-8-2002)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Modifica as normas do “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal  do Estado do
Rio Grande do Sul, relativamente à revisão do parcelamento, nas condições que menciona.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 40.145, de 21-6-2000 (Informativo 26/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – No artigo 5º do Decreto nº 40.145, de 21-6-2000, fica revogado o § 3º, e é dada nova redação ao § 4º, conforme segue:
“§ 4º – Anualmente, o devedor poderá requerer revisão do parcelamento, desde que demonstre os fundamentos do pedido.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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