Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 42 DRP, DE 29-7-2002
DO-RS DE 30-7-2002
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
VINHO
Pauta Fiscal
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços
de referência nas saídas de vinhos, com efeitos a partir de 1-8-2002.
Alteração do item 2.16.1 do Capítulo III do Título I da
Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98)
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98) cujo item 2.16.1, do
Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.16.1 Nas saídas de vinhos, os preços de referência
são os cosntantes da seguinte listagem:
VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO) |
R$ |
a) a granel litro |
0,65 |
b) em garrafão (4,6 litros) |
|
com vasilhame |
6,50 |
sem vasilhame |
5,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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