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Minas Gerais

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Superminas Food Show

Resolução 5042/2017

Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados na 31ª Superminas Food Show – Congresso e Feira S, a ser realizada no período de 4 a 7-

22/09/2017 22:09:46

RESOLUÇÃO 5.042 SEF, DE 21-9-2017
(DO-MG DE 22-9-2017)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Superminas Food Show
Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados na 31ª Superminas Food Show – Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação, a ser realizada no período de 17 a 19-10-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:

32

 31ª Superminas Food Show – Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação

Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG.

17/10/2017 a 19/10/2017

”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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