x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Prorrogado o prazo para entrega do DUB-ICMS

Resolução SEFAZ 135/2017

22/09/2017 09:07:52

RESOLUÇÃO 135 SEFAZ, DE 20-9-2017
(DO-RJ DE 22-9-2017)
 
DUB-ICMS – DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS – Prazo de Entrega

Prorrogado o prazo para entrega do DUB-ICMS
Este Ato prorroga, excepcionalmente, para 15-10-2017, o prazo para entrega do documento com informações relativas às operações e prestações realizadas no 1º semestre de 2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a consolidação dos esforços do setor de informática para permitir a entrega da declaração por meio de certificação digital emitida em nome de pessoas físicas;
- a atualização de diversos instrumentos legais que foram prorrogados e ainda não se encontravam cadastrados no sistema DUB; e
- a necessidade de fornecer prazo hábil para o correto preenchimento do DUB-ICMS pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 15 de outubro de 2017, o prazo para a entrega da Declaração Única de Benefício - DUB, relativa ao primeiro semestre de 2017, de que trata o inciso I do art. 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.