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Rio Grande do Sul

Decreto 41835/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 41.835, DE 18-9-2002
(DO-RS DE 19-9-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Leite
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao não estorno de créditos fiscais, no período que
menciona, relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem,
bem como o serviço a ela relacionado, empregados na comercialização ou na industrialização do leite fluido de
produção própria com destino a outra Unidade da Federação, beneficiado com isenção do imposto.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art 1º – Ficam introduzidas as seguintes Alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.834, de 18-9-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.375 – No inciso XX do artigo 9º, é dada nova redação à Nota, conforme segue:
“NOTA – Ver: em relação às saídas interestaduais de leite fluido, benefício do não estorno do crédito fiscal, artigo 35, XVII; hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal, Livro II, artigo 44, I; diferimento com substituição tributária, Livro III, artigo 1º, e Apêndice II, Seção I, item XXVI.”
ALTERAÇÃO Nº 1.376 – Fica acrescentado o inciso XVII ao artigo 35 com a seguinte redação:
“XVII – à entrada, no período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2002, de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na comercialização ou na industrialização do leite fluido de produção própria que venha a sair com a isenção prevista no artigo 9º, XX, com destino a outra Unidade da Federação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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