Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 DRP, DE 28-8-2002
(DO-RS DE 29-8-2002)
ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de referência nas
saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, com efeitos a partir de 31-8-2002.
Alteração do item 2.4.1 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.4.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 2.4.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
ARROZ | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parbolizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 45,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 23,00 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 42,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 21,50 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 41,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 21,00 |
Tipo 4 | |
Preço por saco de 60 kg | 38,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 19,50 |
Tipo 5 | |
Preço por saco de 60 kg | 35,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 18,00 |
Arroz em casca | |
Preço por saco de 50 kg | 20,00 |
Arroz abaixo do padrão | |
Preço por saco de 60 kg | 23,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 12,00 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 17,00 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 10,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Paulo Antônio Dutra Aydos – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual Substituto)
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