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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 45/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 DRP, DE 28-8-2002
(DO-RS DE 29-8-2002)

ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de referência nas
saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, com efeitos a partir de 31-8-2002.
Alteração do item 2.4.1 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.4.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 2.4.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ARROZ

R$

  Arroz beneficiado polido ou parbolizado

 

  Tipo 1

 

    Preço por saco de 60 kg

45,00

    Preço por fardo de 30 kg

23,00

  Tipo 2

 

    Preço por saco de 60 kg

42,00

    Preço por fardo de 30 kg

21,50

  Tipo 3

 

    Preço por saco de 60 kg

41,00

    Preço por fardo de 30 kg

21,00

  Tipo 4

 

    Preço por saco de 60 kg

38,00

    Preço por fardo de 30 kg

19,50

  Tipo 5

 

    Preço por saco de 60 kg

35,00

    Preço por fardo de 30 kg

18,00

  Arroz em casca

 

  Preço por saco de 50 kg

20,00

  Arroz abaixo do padrão

 

    Preço por saco de 60 kg

23,00

    Preço por fardo de 30 kg

12,00

  Fragmentos de grãos

 

  Quebrados

 

    Preço por saco de 60 kg

17,00

  Quirera

 

    Preço por saco de 60 kg

10,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Paulo Antônio Dutra Aydos – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual Substituto)

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